A GESTORA CLAUDIA CARDOSO PARABENIZA E AGRADECE A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA NUCLEAÇÃO PELO EMPENHO E PELA REALIZAÇÃO DAS LINDAS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS CRIANÇAS EM TODA NUCLEAÇÃO
COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS NA ESCOLA URCINO B. DA SILVA NA FAZ. CIRIGADO FOI PURA DIVERSÃO COM BRINCADEIRAS E ALEGRIA DA CRIANÇADA.
PARABÉNS A PROFESSORA MARIA GONSALVES E A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA
O DIA DAS CRIANÇAS NO POVOADO DE MANDACARU FOI MARCADO POR MUITAS BRINCADEIRAS, E PELA ALEGRIA DA CRIANÇADA.
PARABÉNS AS PROFESSORAS RAILDA MATTOS, DIONE OLIVEIRA,EDINAY,GRASIELE DAMASCENO E A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA JOSÉ BATISTA.
PARABÉNS AS PROFESSORAS RAILDA MATTOS, DIONE OLIVEIRA,EDINAY,GRASIELE DAMASCENO E A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA JOSÉ BATISTA.
GRANDE COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS REALIZADA NA FA. VARZIA COMPRIDA, A CRIANÇADA PULOU BRINCOU E SE DEVIRTIU BASTANTE
PARABÉNS AS PROFESSORAS VALDIMEIRE A. SANTOS, MARINEIDE LOPES, ELEUZA E A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA JOÃO BATISTA DE SOUZA.
ALUNOS DA FAZENDA NOVA, FELIZES PELA COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS
PARABÉNS A PROFESSORA ARILMA CORDEIRO E A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA POR ESTA LINDA FESTA.
MAIS UMA VEZ A ESCOLA BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FAZ A DIFERENÇA FAZENDO UMA LINDA HOMENAGEM EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS.
PARABÉNS AOS PROFESSORES RONALDO PASSOS, ANTONILDA FERREIRA, ROSIMEIRE SANTOS, MONICA SILVA E A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS POR ESTA GRANDE FESTA.
As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Declaração dos Direitos da Criança
Saiba quais são os direitos universais da criança
Declaração Universal dos Direitos da Criança
1- Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2- Direito a especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social.
3- Direito a um nome e uma nacionalidade.
4- Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5- Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6- Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7- Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8- Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9 -Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Direito a crescer dentro de espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Declaração aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Declaração Universal dos Direitos da Criança
1- Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2- Direito a especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social.
3- Direito a um nome e uma nacionalidade.
4- Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
5- Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6- Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7- Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8- Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9 -Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Direito a crescer dentro de espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Declaração aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Quando uma sociedade deixa matar as crianças é porque começou seu suicídio como sociedade. “Quando não as ama é porque deixou de se reconhecer como humanidade”.(Herbert de Souza - Betinho)
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